TÍTULO I Da Constituição e dos Fins
Art 1º. A Biblioteca DAISAKU IKEDA, - DSI, das Faculdades Integradas de Jacarepaguá - FIJ, órgão suplementar subordinado à Direção Geral das FIJ, funciona, em consonância com a Coordenação Geral de Ensino, de Pesquisa e Extensão dos cursos, na definição de técnicas, metodologias, padrões e normas para o processamento, disseminação e recuperação da informação.
Art 2º. A DSI tem por finalidade subsidiar os serviços informacionais de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, tendo, para tanto, as seguintes funções básicas:
I. Selecionar, adquirir, receber, conferir, classificar, catalogar, organizar, manter atualizado e disseminar o material bibliográfico e audiovisual dos assuntos referentes aos programas de ensino, pesquisa e extensão de interesse da comunidade técnico-científica das FIJ; II. Prover serviços e produtos de informações ao corpo docente, discente e técnico-administrativo das FIJ; III. Manter intercâmbio com pessoas e instituições de interesse das FIJ, com o objetivo de estimular a colaboração científica, técnica, cultural, literária e artística das FIJ;
TÍTULO II Do Regime e da Organização
CAPÍTULO I
Do Regime Administrativo
Art 3º. A Biblioteca Daisaku Ikeda das Faculdades Integradas de Jacarepaguá rege-se por Regimento próprio, aprovado em instância superior e pelos órgãos superiores competentes.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos Componentes
Art 4º. A Biblioteca Central funciona de forma monolítica, quanto à infra-estrutura física à coleção do acervo, no que tange aos materiais bibliográficos e audiovisuais, bem como, quanto aos recursos humanos, materiais e financeiros.
1° Cabe à Biblioteca a gestão centralizada da prestação de serviços e produtos de informação das FIJ.
2° São órgãos da DSI:
a) A Comissão de Biblioteca; b) Conselho Editorial; c) A Chefia; d) Setor de Atendimento ao Usuário; e) Setor de Processos Técnicos.
CAPÍTULO III
Da Comissão da Biblioteca
Art 5º. A Comissão de Biblioteca das Faculdades Integradas de Jacarepaguá é constituída pela Diretora, pela Coordenação Geral de Ensino, e pela Chefia da Biblioteca.
Art 6º. São atribuições da Comissão de Biblioteca:
-
Participar do planejamento das atividades da DSI;
-
Estabelecer prioridades na implantação de serviços e produtos disponíveis, considerando as necessidades prioritárias;
-
Emitir pareceres sobre propostas específicas da DSI;
-
Participar da política de seleção e aquisição do acervo;
-
Participar da avaliação e do planejamento das atividades da DSI.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Editorial
Art 7º. O Conselho Editorial das Faculdades Integradas de Jacarepaguá é constituído por pares acadêmicos / especialistas nos assuntos de interesse dos cursos de graduação, pós-graduação, de pesquisa e de extensão, e pela Chefia da Biblioteca.
Art 8º. São atribuições do Conselho Editorial:
-
Definir produtos bibliográficos e audiovisuais a serem editados;
-
Estabelecer prioridades quanto aos produtos a serem editados;
-
Normalizar os documentos gerados no meio acadêmico e as publicações oficiais das Faculdades Integradas de Jacarepaguá.
CAPÍTULO V
Da Chefia
Art 9º. A Chefia da DSI é exercida por Bacharel em Biblioteconomia, registrado no Conselho Regional de Biblioteconomia, da 9ª Região.
Art 10º. O Bibliotecário Chefe é nomeado pela Direção Geral das FIJ.
Art 11º. São atribuições do Bibliotecário - Chefe:
-
Administrar todas as atividades da DSI;
-
Participar da Comissão de Biblioteca;
-
Participar de Conselho Editorial;
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Submeter a(o) Diretor(a) Administrativo(a) e ao Diretor(a) Acadêmico(a) os planos das atividades da DSI;
-
Propor ao(a) Diretor(a) Administrativo(a) a definição das atribuições dos funcionários da Biblioteca Central;
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Selecionar funcionários administrativos para a Biblioteca;
-
Promover reuniões técnicas e administrativas com os funcionários da DSI;
-
Supervisionar as atividades técnicas específicas;
-
Encaminhar aos órgãos competentes as solicitações de materiais bibliográficos e audiovisuais, bem como equipamentos e outros materiais de uso da DSI;
-
Coordenar a elaboração de manuais de organização, atribuição e rotinas da DSI;
-
Coordenar a elaboração de relatórios mensais e anuais da DSI;
-
Elaborar e fazer cumprir o Regulamento e o Regimento da DSI;
-
Zelar para que seja mantida a disciplina nas dependências da DSI;
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Realizar palestras sobre o uso da DSI, nos diversos cursos da Instituição;
-
Promover palestras, exposições e outras atividades técnico-culturais, no recinto da DSI.
CAPÍTULO VI
Do Setor de Atendimento ao Usuário
Art 12º. O Setor de Atendimento ao Usuário é órgão vinculado à Chefia da Biblioteca, sob a responsabilidade de um Bacharel em Biblioteconomia, que responde, pela circulação do acervo, seu controle, pelo intercâmbio técnico – cultural e pela disseminação da informação.
Art 13º. São atribuições do Setor de Atendimento ao Usuário:
-
Orientar e auxiliar o usuário na utilização dos catálogos;
-
Orientar os usuários, levando-os às fontes de referências de que necessitam;
-
Realizar empréstimos e consultas de documentos do acervo;
-
Realizar empréstimos entre Bibliotecas;
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Promover busca de documentos em outras Bibliotecas universitárias e na rede co-irmãs;
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Manter contato com a Secretaria Executiva do Programa - COMUT;
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Redigir pesquisas bibliográficas;
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Promover o treinamento do usuário;
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Normalizar os documentos gerados no meio acadêmico, de acordo com normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
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Elaborar serviços de alerta;
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Fornecer cópias de documentos aos usuários;
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Manter exposição de obras e outros materiais bibliográficos e audiovisuais mais recentes, adquiridos pela Biblioteca Central;
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Apoiar a realização de estudos de usuários que visem à avaliação dos serviços para seu melhor atendimento;
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Identificar as obras que necessitam de desinfecção, encadernação e restauração;
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Providenciar encadernações quando necessárias;
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Manter controles estatísticos de todas as atividades do setor.
CAPÍTULO VII
Do Setor de Processos Técnicos
Art 14º. O Setor de Processos Técnicos é órgão vinculado à Chefia da Biblioteca, que responde pelo processamento técnico de todo o material bibliográfico e audiovisual da Instituição.
Art 15º. São atribuições do Setor de Processos Técnicos:
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Selecionar, adquirir, registrar, catalogar, classificar e indexar o material bibliográfico e audiovisual, de acordo com as políticas de gestão de acervo e normas internacionais para catalogação e de classificação, bem como vocabulários controlados e tesauros adotados na DSI;
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Realizar o processo técnico automatizado, de acordo com o sistema estabelecido;
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Alimentar vocabulários controlados e tesauros;
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Alimentar e manter atualizado o catálogo dos usuários e os produtos e serviços de Biblioteca;
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Indexar, quando relevante, os artigos de publicações periódicas, de acordo com os sistemas estabelecidos;
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Manter controle estatístico das atividades técnicas realizadas.
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